Um projeto de lei que ainda será debatido na Câmara dos Deputados pode ampliar o período de suporte de lojas e fabricantes para smartphones, computadores e tablets vendidos no Brasil. A ideia é que esses eletrônicos tenham no mínimo dois anos de garantia.

De autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) proposta do Projeto de Lei (PL) 4350/24 classifica esses itens como “produtos eletrônicos essenciais“. Dessa forma, a lei passaria a exigir um tratamento diferenciado para os seguintes produtos:

  • smartphones e outros dispositivos móveis de comunicação;
  • computadores desktop e notebook;
  • tablets e outros dispositivos eletrônicos utilizados para fins educacionais

Para além da garantia mínima de dois anos, o consumidor ainda pode solicitar a troca imediata do aparelho “em caso de defeito de fabricação ou vício oculto”. Além disso, dentro do período, será possível realizar o reparo gratuito de peças e componentes que corrijam a falha encontrada.

Segundo o texto, a ideia é também contribuir para um consumo sustentável e redução do lixo eletrônico, já que aparelhos seriam substituídos com menos frequência sob a nova legislação.

O projeto estabelece ainda uma multa para as empresas de eletrônicos que variam de R$ 10 mil até R$ 1 milhão. Você pode ler a proposta completa por meio deste link.

A proposta de garantia ampliada ainda vai passar pelas comissões de Defesa do Consumidor e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, passará para votação na Câmara e no Senado, para enfim chegar até a sanção presidencial.

O que é um vício oculto?

A expressão usada no projeto de lei é conhecida da indústria de bens de consumo. Um vício oculto é um defeito em um produto que não é evidente ou mencionado pela empresa no momento da venda do item, mas passa a acontecer após um tempo em múltiplos dispositivos de um mesmo modelo.

Neste caso, o consumidor tende a ter o direito de receber um produto igual ou até reembolso, desde que a falha seja comprovada e esteja dentro do período de garantia.

De quanto tempo é a garantia atual de eletrônicos?

Atualmente, a garantia legal mínima no caso de celulares, tablets e computadores com defeito de fabricação ou mal funcionamento por problemas do próprio aparelho é de 90 dias. O prazo foi estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Porém, esse período de recebimento e troca de produtos defeituosos costuma ser ofertado de forma ampliada por fabricantes em decisão individual. Essa é a chamada garantia contratual, que no caso desses eletrônicos tende a ser de um ano.

Para saber se o seu dispositivo oferta esse prazo, é importante consultar o documento da garantia que costuma acompanhar a embalagem.

Há ainda a garantia estendida, que é um serviço paralelo e adicional, normalmente ofertado por um contrato próprio e com um custo adicional em relação ao preço final do aparelho. Para dispositivos comprados em lojas não oficiais e internacionais, é preciso confirmar com o lojista o prazo para troca ou conserto.

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